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Losango Automação – 09/03/2022
Existem muitas dúvidas e inclusive interpretações diferentes a respeito deste tema, e esta é a principal, minha empresa pode utilizar aplicativo para registrar ponto? A Secullum sempre teve o objetivo de tornar as informações muito claras para os clientes, de tal forma que eles tenham plena consciência do quê estão fazendo.
Dessa maneira, explicamos alguns pontos que podem surgir dúvidas:
Esta é uma das perguntas mais comuns quando falamos de controle de ponto no celular é sobre sua legalidade e sim, esse modelo de sistema é reconhecido pela legislação, por meio da portaria 373/2011.
O Artigo 74, § 2 º da CLT, determina que, para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, o controle de jornada de trabalho é obrigatório e pode ser feito por meio de sistemas de controle de ponto: manual, mecânico ou eletrônico.
Sendo assim, podemos dizer que existem dois meios para a marcação de ponto eletrônico: o da Portaria 373 do MTE e o da Portaria 1510. Vale ressaltar que no momento em que uma empresa adere à portaria 373, ela deixa de aderir à 1510.
Com base no que informamos acima, o cliente pode até usar o REP para os colaboradores internos, mas não estará adequado à Portaria 1510, por estar permitindo que algumas pessoas batam o ponto pelo aplicativo (Portaria 373).
Confira a seguir a resposta:
O intuito dessa nova portaria (373/2011) é inserir novas tecnologias na prática de controle e gestão de jornada de trabalho. Dessa forma, ela instaura regras para a adoção de controle de ponto alternativos, como os Aplicativos de Ponto e os Web Pontos.
Veja algumas das especificações dessa portaria:
Em primeiro lugar, se sua empresa deseja utilizar o recurso de “incluir ponto manual” por meio de um dos aplicativos da Secullum e mesmo assim, manter-se “dentro da lei”, deve adequar-se a portaria 373, que permite métodos alternativos para inclusão de ponto, através de convenção ou acordo coletivo.
Depois disso, se o sindicato de sua categoria possuir uma convenção coletiva de aderência à portaria 373, nada precisa ser feito! Pode utilizar métodos alternativos.
No entanto, se não tiver aderência à portaria 373 na convenção, basta preencher este Acordo Coletivo e homologar junto ao sindicato de sua categoria.
O controle ponto por aplicativo traz muitas vantagens. A principal delas, é que pode ser instalado em quase todos os modelos de smartphones, tablets ou navegadores de internet para computadores.
Entretanto, quando a empresa optar pela utilização do aplicativo de ponto ou web ponto para o registro das marcações, é essencial respeitar todas as especificações da lei, tais como:
Concluindo, os métodos utilizados por sistemas alternativos, hoje em dia, são completamente seguros. Não permitem a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, além de, serem ecologicamente melhores, por não exigirem a impressão de comprovante a cada batida dos funcionários. O envio de “comprovantes batida” é obtido por notificações ou e-mails.
Space é uma empresa de automação comercial, venda e assistência técnica autorizada, que oferece soluções personalizadas e suporte técnico para garantir a eficiência e produtividade de seus clientes.